Do GRSAC ao CBPS: integrando a gestão de riscos e a divulgação de sustentabilidade no setor bancário

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Diversas jurisdições, incluindo o Brasil, vêm avançando na criação de padrões de divulgação voltados a melhorar a consistência e a comparabilidade das informações relacionadas à sustentabilidade. Nesse contexto, o setor financeiro já opera sob um arcabouço regulatório estruturado, com exigências consolidadas de governança, gestão de riscos e compliance, possivelmente mais estruturadas do que arcabouços regulatórios dos demais setores econômicos.

É reconhecido pela regulação vigente que as instituições financeiras podem impactar a sociedade, o meio ambiente e o clima tanto “de dentro para fora”, já que a instituição deve gerenciar os impactos decorrentes de suas atividades, quanto “de fora para dentro”, a partir da possibilidade de sofrer perdas decorrentes de riscos sociais, ambientais ou climáticos (RSAC).

Assim, os RSAC são tratados sob duas óticas: enquanto a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) diz respeito às ações da instituição na condução de suas atividades e seus impactos no ambiente externo, a Gestão de Riscos (GRSAC) diz respeito à ótica prudencial, ou seja, a necessidade de gerenciamento da possibilidade de perda em decorrência de eventos de natureza social, ambiental ou climática.

Integração das diretrizes

De forma complementar às normas de RSAC, o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançou em 2024 a Resolução 5.185, que trata o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade como parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas, em linha com as diretrizes do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

A obrigatoriedade de divulgar essas informações passa a valer a partir do exercício de 2026 para as instituições financeiras que sejam companhias abertas ou de maior porte (Segmentos 1 e 2), nos quais os ativos ou exposições totais ultrapassem 1% do PIB nacional, ou seja, as 16 maiores instituições financeiras do país, e a partir do exercício de 2028 para as demais instituições.

A Consulta Pública nº 127 do Bacen avaliou a convergência entre os requisitos dos CBPS 01 e 02 e o Relatório GRSAC (regulação RSAC), com foco no alinhamento às recomendações do IFRS e do Comitê de Basileia. Ainda que diversos esclarecimentos e compatibilizações precisem ser realizadas para haver maior interoperabilidade entre os relatórios e segurança jurídica para os entes regulados, a Consulta Pública aponta para essa convergência entre o GRSAC e o CBPS 01 e 02. Os comentários da Consulta demonstram que as instituições financeiras estão mais maduras em relação ao tema, trazendo contribuições práticas de alto nível para o aprimoramento da gestão de informações e gestão dos riscos.

Atualmente, a abordagem prudencial, focada na estabilidade das instituições financeiras, fornece elementos sinérgicos com os requisitos do CBPS, visto que os riscos SAC já são interpretados como potenciais causadores de riscos financeiros. De forma complementar, os requisitos do CBPS aprimoram os requisitos relacionados à transparência das informações e as relações esperadas dos aspectos da sustentabilidade e clima com os resultados financeiros das empresas.

Para as métricas relacionadas aos RSAC, as bases da Resolução CMN 4.557 preveem a identificação e o monitoramento do risco social, ambiental e climático incorrido pela instituição em decorrência dos seus produtos, serviços e atividades, de forma que essas informações correspondem aos impactos financeiros históricos e correntes relacionados à sustentabilidade e ao clima.

O BCB avalia se há procedimentos para identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação dos efeitos adversos da interação dos RSAC nos demais riscos da instituição, inclusive se há critérios, claramente documentados e passíveis de verificação, para a identificação dos RSAC como fonte significativa dos riscos. Dessa forma, ao serem analisados numa perspectiva operacional, os requisitos de divulgação estabelecidos pelo CBPS são, em grande medida, extensões naturais de mecanismos de gestão de risco que já fazem parte do funcionamento regular das instituições financeiras.

Essa convergência se dá especialmente devido à aplicação da análise de materialidade financeira: enquanto no âmbito prudencial a Resolução 4.557 estabelece que o gerenciamento de riscos deve ser proporcional à relevância das exposições e ao impacto potencial dos riscos, o CBPS adota a materialidade como critério para divulgação das informações relacionadas à sustentabilidade e clima que podem afetar as decisões econômicas dos usuários das demonstrações financeiras.

Nesse contexto, a possibilidade de referência cruzada entre os relatórios financeiros e de sustentabilidade, prevista pelos padrões do CBPS, assume um papel relevante, contribuindo para evitar a duplicidade de reportes e minimizar o risco de inconsistências entre informações divulgadas em diferentes documentos. Por outro lado, a relação entre as informações relacionadas à sustentabilidade e às demonstrações financeiras reforça a necessidade de documentar decisões e demonstrar a existência de processos estruturados de monitoramento e mitigação de riscos.

Quando a relação entre os relatórios ocorre de forma adequada, eles deixam de ser documentos predominantemente narrativos (e frequentemente com viés de otimismo) e passam a descrever o funcionamento de um sistema de gestão no qual cada área possui responsabilidades definidas, limites e gatilhos para tomada de decisão. Por este motivo, o prazo antes da publicação dos relatórios deve ser aproveitado para a construção de uma estratégia que faça sentido e ganhe alguma maturidade (ainda que não muita em dois ou três anos).

Oportunidades para o setor

Aliado à questão do prazo de construção da estratégia de sustentabilidade e clima, é preciso considerar que dos riscos podem surgir oportunidades. Dado que o modelo de negócio dos bancos consiste justamente na transformação de prazos e riscos, a integração de fatores relacionados à sustentabilidade e clima pode ajudar a destacar oportunidades anteriormente negligenciadas.

Nesse caso, a oportunidade pode inclusive apresentar trade-offs com os aspectos de sustentabilidade, como em setores de difícil abatimento de emissões ou empresas atrasadas na transição climática. Cabe à instituição, de acordo com o seu modelo de negócios, avaliar se o risco vale a pena ou não. Esses riscos devem ser avaliados, monitorados e mitigados tanto quanto possível, desde que haja uma relação custo-benefício favorável para a redução do risco.

Adicionalmente, as oportunidades não são uniformes para todas as instituições financeiras, elas variam de acordo com o modelo de negócios e com o perfil de risco de cada uma. Portanto, a identificação de oportunidades não pode ser realizada de forma genérica e exige a utilização da inteligência de mercado aplicada ao contexto da instituição.

Nesse sentido, há de se tomar um cuidado especial para que informações comercialmente sensíveis não sejam expostas nos relatórios. O desafio é demonstrar às partes interessadas que o banco avalia e explora as oportunidades relacionadas à sustentabilidade e clima, sem entregar a sua estratégia aos concorrentes. Como é possível observar, esse e outros trade-offs aparecerão constantemente durante a elaboração da estratégia e dos relatórios.

Considerações finais

Em suma, a incorporação de requisitos associados ao GRSAC e aos CBPS 01 e 02 não implica necessariamente a criação de um novo sistema de gestão, uma estrutura paralela de reporte ou uma reestruturação no modelo de negócio das instituições financeiras. O ganho principal entre as resoluções do CMN está em integrar novas informações a processos já existentes, garantindo que fatores sociais, ambientais e climáticos sejam considerados dentro das estruturas analíticas utilizadas para outros tipos de risco.

Caio Barreto
Consultor de Finanças Sustentáveis at WayCarbon |  + posts

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