Qual é o status do SBCE no Brasil?
A Lei nº 15.042/2024 trouxe os princípios gerais para a institucionalização do mercado de carbono no país e a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), mas ainda serão necessários novos decretos e portarias para que o mercado opere na prática.
Para analisar os desdobramentos desse cenário, o estímulo à inovação e a conexão do SBCE com regulamentações internacionais como o CBAM, o novo episódio do WayCarbon Talks reuniu Bruna Araújo (Gerente de Finanças Sustentáveis) e Henrique Pereira (COO), sob mediação de Lauro Marins (Head de Consultoria e Soluções Digitais). Na conversa, os especialistas destacam o que ainda falta para o mercado operar na prática e como as empresas podem se preparar para o cenário que se aproxima.
Status do SBCE
A janela de operacionalização do SBCE transcorre entre 2025 e 2030, período em que o governo deve editar as regras para detalhar o funcionamento do mercado. “Em 2025, tivemos a criação da Secretaria Extraordinária de Mercado de Carbono, que atua como órgão gestor provisório; e a inauguração do Comitê Técnico Consultivo Permanente, que promove a interlocução entre setores produtivos, sistema financeiro, academia, sociedade civil e governos subnacionais”, explica Bruna Araújo.
A iniciativa mais recente foi o lançamento da consulta pública sobre as regras de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação), em agosto de 2026, com a publicação de sua versão final prevista para o mês de novembro, de acordo com informações da Secretaria. “Trata-se da primeira etapa prática de operacionalização do mercado, o que sinaliza um avanço concreto”, completa a especialista.
O papel do MRV no SBCE
O arcabouço de MRV visa identificar fontes e fatores de emissão, padronizar metodologias e consolidar o relato de dados. Na etapa de verificação, um auditor independente valida a coerência e a qualidade das informações reportadas. “Para o SBCE operar, precisam ser definidos o limite de emissões e a alocação de cotas. É justamente nesse contexto que o MRV se aplica: fornecendo a base técnica para que o governo defina com segurança os limiares de emissão e a distribuição de permissões”, completa.
Setores regulados na primeira onda
Cerca de 2,2 mil empresas, com emissões superiores a 10 mil toneladas de carbono equivalente, estarão sob a regulação do SBCE inicialmente, estima o Ministério da Fazenda. De acordo com a Consulta Pública, a primeira onda envolve os segmentos: papel e celulose, ferro e aço, cimento, alumínio primário, petróleo e gás, refino e transporte aéreo. Entre 2027 e 2029, eles terão que elaborar plano de monitoramento de emissões, coletar dados e entregar o primeiro relatório verificado. Em 2029, entram mineração, alumínio secundário, setor elétrico, vidro, alimentos e bebidas, química, cerâmica e resíduos. Em 2031, os transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário.
Na prática, a empresa elabora o seu relato de emissões e o submete a uma auditoria feita por uma empresa independente credenciada pelo SBCE. Após a validação, esses dados são enviados ao órgão gestor para registro no Registro Central do SBCE.
Oportunidades de mercado
Mas essa agenda não se restringe ao campo técnico e ambiental. Geração de negócios e inovação são as premissas por trás da decisão de adotar um instrumento econômico como o mercado de carbono, contextualiza Henrique Pereira. “Todavia, no curto prazo, a discussão técnica ainda precisará se aproximar das implicações operacionais para que seja possível identificar as oportunidades”, diz.
Já no longo prazo, é possível falar em três elementos de negócios:
- Precificação: Ao internalizar o preço do carbono, a expectativa é que as empresas passem a olhar para decisões de investimento (do futuro) e para os processos operacionais (do presente) considerando as emissões de GEE, e os custos associados, na tomar decisões;
- Choque financeiro e de balanço: Descarbonizar e gerar resultados financeiros não são objetivos opostos. Contudo, o mercado precisará estruturar condições para viabilizar os investimentos, especialmente em setores com maior nível de endividamento;
- Operacionalização: A maturação do sistema permitirá que as trocas de permissões aconteçam de forma eficiente. Quando o mercado estiver plenamente operacional, será possível avaliar como se relacionam a aquisição de permissões de setores com menor custo de abatimento e o investimento em redução de emissões dentro de cada setor.
“A expectativa é que o mercado promova reduções de emissão de maneira custo efetiva. Concomitantemente, o instrumento pode contribuir para a eficiência da indústria desde que os planejamentos de CAPEX e a preservação da competitividade tenham olhar de médio e longo prazo. Ou seja, a condução dos investimentos em descarbonização e a evolução regulatória devem caminhar de maneira convergente permitindo reduzir custos produtivos, fomentar a inovação e garantir a competitividade da indústria nacional. Além disso, dado que parte da indústria brasileira já é afetada por normativas internacionais, como o CBAM da União Europeia, o SBCE tende a contribuir com custos regulatórios menores para o comércio internacional”, conclui Pereira.
Diante do avanço do cronograma, os especialistas recomendam que as empresas pertencentes às primeiras ondas se preparem com antecedência por meio de iniciativas como: revisão da maturidade de inventários de GEE, avaliação de cenários e precificação de carbono.
Como a WayCarbon pode ajudar?
Com 20 anos de atuação na agenda climática, a WayCarbon apoia organizações na jornada por cenários regulatórios complexos. Entre em contato com nossos especialistas para entender os impactos do SBCE no seu setor e estruturar sua estratégia de transição.
Assista ou ouça o episódio completo:

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