WayCarbon Talks: quais são os alívios de transição das normas IFRS S1e S2?
A partir de 2027, os relatos de sustentabilidade no Brasil entram em um novo momento com a obrigatoriedade de reporte às normas IFRS S1 e S2 para empresas de capital aberto. Nesse contexto, as companhias poderão contar com alívios de transição e mecanismos de proporcionalidade, que ajudam na estruturação seus processos de forma gradual. A proposta é apoiar o amadurecimento das capacidades técnicas e financeiras ao longo da implementação.
Esse foi um dos principais pontos discutidos na estreia da nova temporada do videocast WayCarbon Talks, que envolveu as dúvidas mais urgentes organizações que estão iniciando o processo de reporte. Para isso, o Head de Consultoria e Soluções Digitais da WayCarbon, Lauro Marins, recebeu as especialistas Melina Amoni (Gerente de Mudança do Clima) e Raissa Urzedo (Gerente de Estratégia ESG).
Alívios de transição e mecanismos de proporcionalidade
Os alívios de transição são aplicáveis para o primeiro ano de reporte das normas, seja ele realizado no período voluntário ou no obrigatório. A partir do segundo relatório não podem mais ser utilizados. Esses critérios estabelecem que:
- A entidade pode optar por divulgar apenas o IFRS S2; nesse caso, o IFRS S1 deve ser aplicado apenas como guia para sustentar os disclosures climáticos;
- A organização deve divulgar explicitamente que utilizou esse alívio;
- É possível postergar a divulgação das emissões de GEE do Escopo 3;
- A entidade não é obrigada a aplicar imediatamente o GHG Protocol, caso já utilize outro método consistente para mensuração de emissões;
- Não é necessário incluir informações comparativas;
- A abordagem de mensuração pode ser simplificada para tópicos em que a empresa ainda não tenha uma rotina bem definida de controle.
Já os mecanismos de proporcionalidade não têm limitação vinculada ao primeiro reporte, mas a norma exige avanço de maturidade. “Uma vez que a empresa utiliza um mecanismo de proporcionalidade, ela precisa começar a implementar ações para que o mecanismo não seja utilizado mais e ela demonstre para o mercado e para os investidores que está evoluindo na agenda nos próximos ciclos”, explica Raíssa Urzedo.
Os riscos de fazer “o mínimo”
Lauro Marins indica que muitos clientes, independentemente do nível de maturidade, questionam sobre o mínimo a ser feito para atender as normas. Sobre isso, os especialistas ponderam que não existe um mínimo oficial estabelecido, mas, sim, uma entrega possível dentro do tamanho, estrutura e orçamento organizacional.
“Nesses casos, nós fazemos uma leitura diante do contexto do cliente e do uso dos mecanismos de proporcionalidade e alívios de transição com os quais a empresa conseguirá relatar e o que precisará construir para ter uma asseguração razoável”, diz Urzedo.
Para haver asseguração razoável, um auditor independente precisa afirmar ativamente que os dados possuem alto grau de confiabilidade. Trate-se de um rigor acima da asseguração limitada, na qual o auditor apenas declara a ausência de evidência de erro relevante.
Melina Amoni reforça que o mínimo não deve ser confundido com a inércia e que o nível de profundidade da divulgação deve ter um caráter estratégico, a partir da abordagem da proporcionalidade. “Quando uma empresa apresenta a informação sem ter o entendimento do que significa e age de forma reativa pode acabar enfrentando riscos reputacionais”, diz.
Na fase atual da agenda, o mercado já começa a comparar divulgações. Como duas empresas divulgaram seguindo as IFRS no ano passado, Lojas Renner e Vale, as organizações pares buscam estar no mesmo nível ou até superá-las.
Além do risco reputacional, existe o risco técnico envolvido. “Se a empresa opta for fazer o relatório mais frágil, para ‘passar de ano’, no próximo ano vai ser mais difícil conseguir relatar os avanços. O que pode gerar retrabalhos, mais custos e inconsistências”, explica Amoni.
Diante da iminente elevação da régua e maturidade, o “mínimo possível” pode acabar custando caro. A pergunta que fica para as empresas não é se devem se adaptar, mas quando. Antecipar-se ao rigor das normas hoje significa evitar o desgaste de reconstruir processos amanhã, garantindo que a organização já esteja operando sob o novo padrão global antes mesmo de ele se tornar uma obrigação.
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