Principais datas da agenda de sustentabilidade em 2025 

/

O início de 2025 foi marcado pela saída dos Estados Unidos do Acordo de Paris. No ano anterior, grandes empresas deixaram compromissos públicos como a Net Zero Bank Alliance e foi notável o crescimento de movimentos anti-ESG pelo mundo. Mesmo diante desse contexto, os aspectos climáticos e de sustentabilidade continuam sendo de extrema relevância para o planeta, a sociedade e a perenidade de negócios, já que altas de temperaturas seguem sendo registradas, acompanhadas da intensificação de eventos climáticos extremos.  

Além disso, a pressão pelo reporte de informações climáticas e ESG por stakeholders, principalmente investidores, continua crescendo, bem como a necessidade de os reportes serem fundamentados em estratégias de sustentabilidade e descarbonização consistentes. Nesse contexto, listamos as principais datas referentes a reportes ligados à clima e sustentabilidade para as quais as empresas devem dar atenção neste ano. 

Taxonomia Europeia 

A Taxonomia da UE foi regulamentada em julho de 2020. Trata-se de um sistema de classificação que ajuda empresas e investidores na identificação de atividades econômicas ambientalmente sustentáveis para tomar decisões de investimentos ESG. Essas atividades “fazem uma contribuição substancial para pelo menos um dos objetivos climáticos e ambientais da UE, ao mesmo tempo em que não prejudicam significativamente nenhum desses objetivos e atendem às salvaguardas mínimas”.  Em 2025, empresas que se enquadram no escopo da Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), devem relatar alinhamento com os seis objetivos ambientais: 

1. A mitigação das alterações climáticas (evitar ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa ou aumentar a eliminação de gases de efeito estufa); 

2. A adaptação às alterações climáticas (reduzir ou prevenir os impactos adversos no clima atual ou futuro, ou nos riscos de tais impactos adversos); 

3. A utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos; 

4. A transição para uma economia circular (com ênfase na reutilização e reciclagem de recursos); 

5. A prevenção e o controle da poluição; 

6. A proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas. 

Carbon Disclosure Program 

O CDP é considerado o principal programa do setor financeiro para endereçar a agenda climática. Nessa iniciativa, as empresas preenchem um questionário anual e são avaliadas com uma nota entre A e F. As perguntas envolvem dados sobre emissões de gases de efeito estufa, além de questões relativas aos planos de mitigação e adaptação aos riscos climáticos. O objetivo é “funcionar como um banco de dados corporativo para empresas e cidades, medindo, divulgando, gerenciando e compartilhando informações ambientais relacionadas às mudanças do clima e outros aspectos da gestão sustentável”. A próxima janela de preenchimento começa em 31 de março, com a divulgação do questionário e no dia 19 de maio o CDP passa a receber as respostas, período que se encerra em 15 de setembro

Índice de Sustentabilidade Empresarial da B3 

O ISE B3 busca ser “o indicador do desempenho médio das cotações dos ativos de empresas selecionadas pelo seu reconhecido comprometimento com a sustentabilidade empresarial”. Assim, visa apoiar investidores na tomada de decisão e influenciar as empresas a adotarem boas práticas de sustentabilidade. A iniciativa criada em 2005, com financiamento da International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, é pioneira na América Latina e é o quarto índice de sustentabilidade no mundo.  No ano passado, o envio de informações para o Índice ocorreu entre 9 de setembro e 14 de novembro, neste ano, o calendário ainda não foi divulgado. 

Carbon Border Adjustment Mechanism 

O CBAM é um sistema Europeu de precificação de carbono voltado para as emissões do ciclo de vida de produtos importados. Tem como objetivo igualar o preço do carbono de importações provenientes de fora da UE ao preço pago caso fossem produzidos em território europeu e, consequentemente, sujeitos ao Regime de Comércio de Licenças de Emissão, em inglês Emissions Trading System (ETS). Estabelecido de forma gradual, o CBAM entrará em vigor a partir de 2026, mas está em fase de transição desde 2023. Dentro desse período, que dura até dezembro de 2025, os importadores da UE precisam reportar o total de emissões de carbono embutidas nos produtos. Vale acrescentar que o Comissário Europeu para a Ação Climática, Wopke Hoekstra, anunciou no dia 6 de fevereiro que a UE planeja isentar mais de 80% das empresas inicialmente elegíveis para o CBAM, restringindo a taxa a grandes corporações, segundo o jornal Financial Times

Corporate Sustainability Reporting Directive 

A CSRD entrou em vigor em janeiro de 2023 na UE, mas a relevância do tema vai além das empresas que atuam no bloco. A diretriz é um marco para as discussões que envolvem a padronização e a comparabilidade de relatos de sustentabilidade globalmente. Trata-se de uma extensão da Non-Financial Reporting Directive (NFRD), orientação para o reporte de informações não financeiras obrigatórias adotada pela UE em 2014. A nova diretriz busca modernizar e fortalecer as regras referentes ao reporte de informações sociais e ambientais das empresas e deverá ser aplicada pela primeira vez no ano fiscal de 2024, para relatórios publicados em 2025.

International Financial Reporting Standards 

Publicados em 2023, os padrões IFRS S1 e S2 orientam a divulgação de informações sobre mudanças climáticas e sustentabilidade e seus impactos financeiros. O IFRS S1 contém requisitos de reporte sobre os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade no curto, médio e longo prazo. O IFRS S2 envolve requisitos específicos relacionadas ao clima e deve ser usado em conjunto com o S1. 

No Brasil, devido à resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as empresas listadas na bolsa devem reportar informações alinhadas ao IFRS a partir de 2025 (de forma voluntária). A partir de 2027 (com referência ao exercício fiscal de 2026), as informações deverão ser reportadas de forma obrigatória e auditável. Além do Brasil, outros países estão adotando essa normativa em escala acelerada, como Colômbia, Peru, Costa Rica, Panamá e México. 

Taskforce on Nature-related Financial Disclosures 

A TNFD é uma força tarefa composta por mais de 40 membros representando instituições financeiras, corporações e provedores de serviços. Ela foi criada em outubro de 2021 com o objetivo de desenvolver um framework para o reporte de riscos relacionados à natureza e capital natural, e para auxiliar na implementação de planos de ação que redirecionem o fluxo financeiro global para operações e portfolios com impacto positivo na natureza. 

A primeira versão da TNFD foi lançada em setembro de 2023. Em 23 de janeiro de 2025, a Força-Tarefa divulgou orientações setoriais complementares para apoiar a avaliação, o gerenciamento e a divulgação de questões relacionadas à natureza por empresas em todo o mundo. Foram inclusos os setores: vestuário, têxteis e calçados, bebidas, materiais de construção, e Engenharia, construção e imóveis. O anúncio eleva para 13 o número total de setores para os quais a TNFD fornece orientação. 

Entenda como as soluções de consultoria e tecnologia da WayCarbon podem guiar a jornada de sustentabilidade de sua organização.

Maria Luiza Gonçalves
Jornalista e Analista de Comunicação Sênior at WayCarbon |  + posts

Gostou deste conteúdo?
Compartilhe!


background

Inscreva-se na nossa newsletter