CS3D: quais são os impactos para o setor privado?

A CS3D ou CSDDD é mais uma sigla relevante no glossário da Sustentabilidade, que significa Corporate Sustainability Due Diligence Directive , em português, Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa. O texto final da CS3D foi aprovado pelo Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (UE) em 24 de maio de 2024 e, recentemente, em fevereiro de 2025, foi modificado pelo pacote de medidas Omnibus da UE.
A diretiva determina que as empresas enquadradas em sua aplicabilidade devem implementar políticas eficazes de due diligence para identificar, prevenir, mitigar e remediar os impactos negativos sobre os direitos humanos e o meio ambiente em suas operações na UE, nas operações de suas subsidiárias e em operações de seus fornecedores diretos no âmbito global.
Alguns exemplos de impactos adversos ambientais são poluição, desmatamento, consumo excessivo de água e contaminação de solo. Como impactos adversos sobre os direitos humanos, é possível citar trabalho infantil, exploração dos trabalhadores e condições insalubres de trabalho.
O processo de due diligence estabelecido no CS3D abrange as seis etapas definidas pelo Guia de Due Diligence da OECD para Conduta Empresarial Responsável:
(1) integrar a Due Diligence nas políticas e sistemas de gestão,
(2) identificar e avaliar os impactos adversos nos direitos humanos e no ambiente,
(3) prevenir, eliminar ou minimizar os impactos adversos reais e potenciais sobre os direitos humanos e o ambiente,
(4) avaliar a eficácia das medidas,
(5) comunicar,
(6) remediar.
Prazos e etapas
A regulamentação será implementada gradualmente e os Estados Membros da UE terão até 26 de julho de 2027 para transpor a legislação para os seus arcabouços jurídicos nacionais. A partir de então, os requisitos começarão a ser aplicados às empresas da UE e fora dela, de acordo com seu porte, faturamento e número de trabalhadores.
Enquanto isso, a publicação das orientações e melhores práticas da Comissão Européia será antecipada para julho de 2026, permitindo que as empresas comecem a realizar as adequações em seus processos. A obrigatoriedade virá a partir de 26 de julho de 2028, com foco nas empresas da UE que possuem mais de 5000 trabalhadores e volume de negócios superior a 1,5 milhões de euros. Em 2029, haverá extensão para as empresas da UE com mais de 3000 trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões de euros e, em 2030, outras empresas ficam sujeitas à diretiva.
Impactos para o setor privado
A adoção da Diretiva implicará no nivelamento de regras sobre a diligência em questões de sustentabilidade e menor apetite aos riscos socioambientais, o que pode provocar a redução de perdas financeiras para as empresas, resultantes de impactos adversos aos direitos humanos e ao meio ambiente, além de possibilitar maior resiliência dos negócios. Adicionalmente, a CS3D deve aumentar a transparência das informações corporativas e incentivar o consumo de produtos e serviços mais sustentáveis.
As empresas localizadas em outras localidades que são fornecedores diretos de companhias pertencentes à UE estarão sujeitas à aplicação da Due Diligence. Mesmo que a empresa não se enquadre no âmbito da CS3D, é provável que haja aumento da pressão para alinhar suas operações e políticas aos objetivos de sustentabilidade da UE. Ainda é possível que a tendência regulatória e de mercado induza a publicação de regulamentos semelhantes em outros países ao redor do mundo.
O que muda com o pacote Omnibus?
O pacote Omnibus, adotado pela Comissão Europeia sob a justificativa de simplificar as regras da UE e impulsionar a competitividade do grupo, reduziu o efeito cascata da diretiva. Ele limita as informações que empresas dentro do escopo podem solicitar de seus parceiros comerciais (empresas de pequeno e médio porte, ou seja, empresas com no máximo 500 funcionários) às especificadas nos padrões voluntários de relatórios de sustentabilidade do CSRD. Essa limitação se aplica a menos que precisem de informações adicionais para realizar o mapeamento (por exemplo, sobre impactos não cobertos pelos padrões) e não possam obter essas informações de nenhuma outra forma razoável.
Com essas medidas, as empresas estarão sujeitas a uma estrutura de due diligence de sustentabilidade menos complexa e mais harmonizada. Entre os principais aspectos, é possível citar: o aumento do intervalo entre duas avaliações de diligência para cinco anos; a simplificação das obrigações de engajamento das partes interessadas; a remoção da obrigação de rescindir o relacionamento comercial como medida de último recurso; o alinhamento dos requisitos sobre a adoção de planos de transição para mitigação climática com a CSRD; e a extensão da harmonização máxima das principais obrigações de due diligence para garantir maior igualdade de condições de concorrência na UE (assim, os Estados-Membros não poderão estabelecer condições mais rigorosas do que as previstas na Diretiva); e a eliminação da cláusula de revisão sobre a inclusão de serviços financeiros no escopo da diretiva.
A aplicação das regras da CS3D, apesar de gerar mudanças significativas em algumas companhias e necessitar de investimento considerável, será fonte de importantes impactos positivos. Não só nas organizações e cadeias de valor, que serão obrigadas a se adequar, mas também em pequenas empresas, países e cidadãos, que irão experenciar um ecossistema de maior responsabilidade socioambiental e menores danos adversos às pessoas e ao meio ambiente, com mais transparência e competitividade.
