Principais marcos da agenda de sustentabilidade em 2026
Que a agenda de sustentabilidade corporativa é um movimento que veio para ficar, não há dúvidas. Nos últimos anos, porém, as iniciativas têm sofrido alterações importantes, mais voltadas para desaceleração do que impulsionamento. A União Europeia (UE), que por muitos anos tem sido protagonista nas ações de sustentabilidade, trouxe avanços não só em termos de investimento e políticas públicas, mas também em regulações. Como consequência, outros países acompanharam o bloco europeu para não perder o mercado bilateral com esses países.
Recentemente, porém, a UE tem sofrido uma grande pressão por parte das empresas para a retração da agenda regulatória. O pacote Omnibus, conjunto de ações para simplificar os relatos e regulações de sustentabilidade na Europa, foi lançado em 2025, excluindo a obrigatoriedade de algumas instituições para reportes como o CSRD (Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa).
Juntamente com o Omnibus, a diretiva (UE) 2025/794, chamada de “Stop the clock” ou “Pare o relógio”, vem trazendo também um tempo maior para que as empresas se adequem aos padrões que formam a Taxonomia Verde da Europa. Nos Estados Unidos, a eleição do Presidente Donald Trump trouxe uma visão menos rígida sobre regulações de sustentabilidade, movimento ilustrado pela sua saída do Acordo de Paris em 2025, por exemplo.
Mas isso não significa que a agenda perdeu força no Brasil, onde a pauta da sustentabilidade corporativa ainda está amadurecendo e as primeiras regulações estão surgindo. Os recentes afrouxamentos na Europa não eximem empresas brasileiras de adotarem padrões internacionais, seja por oportunidades de exportação de bens e serviços ou por acompanhamento das melhores práticas de mercado. Mais do que isso, a retração das regulações no exterior concede às empresas brasileiras o fôlego necessário para acompanharem as mudanças na agenda.
Avanços na sustentabilidade corporativa: Taxonomia Sustentável e SBCE
Para alinhar-se aos padrões existentes fora do país e ampliar a pauta internamente, o Governo Brasileiro lançou, em 2025, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), que orienta as empresas em como relatar, verificar e monitorar suas informações de sustentabilidade. As empresas que adotarem, ainda que voluntariamente, a TSB, demonstrarão confiabilidade para seus investidores e clientes, expandindo mercado e saindo na frente de seus concorrentes. Em 2026 e nos próximos anos, a TSB deve ser foco das discussões e a expectativa é que gere ampla adesão por parte das empresas.
Outro instrumento importante é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece o marco regulatório do mercado de carbono no país, a fim de reduzir as emissões e estimular o uso e investimento em tecnologias de baixo carbono. Esse sistema oferece para as empresas uma oportunidade de se posicionar estrategicamente na agenda de mitigação climática, além de gerar renda e novos negócios no futuro Mercado Regulado de Carbono.
Protagonismo brasileiro: IFRS S1 e S2
Outra tendência para os próximos anos são os padrões de relato de informações de sustentabilidade publicados pela International Sustainability Standards Board (ISSB) em 2023: IFRS S1 e S2. As normas serão obrigatórias no Brasil a partir da Resolução 193 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Com isso, empresas brasileiras de capital aberto deverão, a partir de 2027, publicar um relatório que apresente informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e mudança climática, estruturadas em: i) Governança; ii) Estratégia; iii) Gestão de Riscos; e iv) Metas e Métricas.
A nova regulação exigirá que as empresas identifiquem e apresentem riscos e oportunidades financeiramente relevantes para o negócio no âmbito da sustentabilidade. Dessa forma, elas passarão a responder questionamentos levantados por diversos stakeholders, como investidores e credores, que buscam entender o impacto financeiro de aspectos climáticos e de sustentabilidade.
O que isso muda na comunicação das empresas?
À primeira vista, o surgimento de mais um padrão de relato de informações de sustentabilidade gerou preocupação. Para profissionais que passam grande parte do ano estruturando relatórios e/ou respondendo à questionários para atender aos diversos padrões já existentes (GRI, IIRC, SASB, CDP, S&P, ISE) surge o questionamento: “com os padrões IFRS S1 e S2, posso deixar de participar do CDP ou de publicar um Relatório de Sustentabilidade?”
A resposta é “não”. É importante compreender que cada relato possui propósitos, níveis de detalhamento e stakeholders diferentes a serem alcançados. O CDP, por exemplo, possui foco em questões ambientais (mudança do clima, segurança hídrica e uso de comodities florestais), não abordando questões sociais como saúde e segurança, aspectos trabalhistas ou segurança da informação. Por outro lado, os Relatórios Anuais de Sustentabilidade continuam sendo o principal instrumento de transparência corporativa e “prestação de contas” das empresas para a sociedade, uma vez que partem dos temas materiais para a definição do conteúdo a ser apresentado.
O balanço entre “cobrança” e “desaceleração”
A mudança regulatória proposta pelo Brasil é bastante positiva quando se trata de avançar a maturidade da gestão corporativa relacionada a esses aspectos. Apesar disso, temos acompanhado movimentações que buscam atrasar a aplicação da resolução 193 da CVM, em linha ao ocorrido na União Europeia, com o Omnibus. Ou seja, as empresas têm uma escolha crítica sobre qual caminho seguir em 2026: i) tomar a frente e buscar se adiantar à nova regulação, antecipando desafios e problemas; ii) aguardar eventuais adiamentos, observando a movimentação do mercado e exemplos dos “early adopters”, arriscando uma exposição a possíveis sanções punitivas ou avaliações negativas por parte grupos de stakeholders.
O caminho para o cumprimento regulatório aos padrões IFRS S1 e S2 é complexo. De início, é necessário identificar os riscos e oportunidades financeiramente materiais, entender o seu impacto no planejamento financeiro (fluxo de caixa, CAPEX, OPEX), mapear a governança dos aspectos de sustentabilidade e como estão integrados ao processo de gestão de riscos corporativos, e definir indicadores de acompanhamento e metas. Apesar disso, é necessário que as empresas tomem a frente na identificação e comunicação dessas informações, evitando que sua ausência seja interpretada como incerteza e risco, e se antecipando aos novos desafios que surgirão ao longo desse processo.
Como a minha empresa pode se adequar?
A WayCarbon, como integrante da IFRS Sustainability Alliance, oferece consultoria especializada para adequação de empresas às normas IFRS S1 e S2, além de cursos na temática e capacitação in company. Os cursos incluem a compreensão dos principais conceitos da norma IFRS S1, como aplicá-los no reporte de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e a identificação de riscos e oportunidades climáticas. A WayCarbon também fornece diagnósticos de aderência ao IFRS e suporte técnico para a elaboração de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
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Referências
Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. Lei nº 15.024/2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/desenvolvimento-economico-sustentavel/sistema-brasileiro-de-comercio-de-emissoes. Acesso em: 09/01/2026.
Entenda o que é a taxonomia sustentável e por que é uma das principais pautas do Brasil na COP30. Disponível em: https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/entenda-o-que-e-a-taxonomia-sustentavel-e-por-que-e-uma-das-principais-pautas-do-brasil-na-cop30. Acesso em: 09/01/2026.
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