5 noções fundamentais sobre créditos de carbono.

/ Finanças verdes
Creditos de carbono

Um assunto que vem movimentando bastante o mercado de sustentabilidade (ou será que deveria chamar de ESG?) é o de créditos de carbono. Não obstante cumprirem papel crucial na viabilização de incentivos financeiros para investimentos em descarbonização, a tentadora ideia de que é possível reduzir os impactos das mudanças do clima através de uma transferência bancária tem limitações importantes. Antes de entrar nas especificidades desse dilema, farei aqui um apanhado geral sobre projetos de carbono, apenas para garantir um alinhamento conceitual sobre esse tema complexo e por diversas vezes tratado de forma pouco clara.

O que são créditos de carbono?

Embora tenham um preço de negociação, créditos de carbono não constituem per se um mecanismo de precificação de carbono. De modo bastante geral, preços de carbono (diferentemente dos créditos) são instrumentos regulatórios, ou hipotéticos, quando estabelecidos pelas próprias empresas. Visam limitar as emissões de GEE através da imposição de um custo por tais emissões, cujo objetivo é incentivar a redução da quantidade de gases de efeito estufa (GEE) emitidos.

Por sua vez, créditos são usados como um instrumento de compensação de emissões de GEE realizadas. Os créditos de carbono, cuja unidade equivale a 1 tonelada de CO2 equivalente, são gerados quando uma atividade apresenta o sequestro, também chamado de captura, ou a emissão menor de alguma atividade em comparação com a alternativa já estabelecida no mercado, o chamado business as usual. Os créditos não necessariamente servem para atendimento de requisitos regulatórios mencionados (e por muitas vezes não são aceitos como tal), possuem preços distintos dos estabelecidos nas precificações pois obedecem a lei de oferta e demanda.

Essa distinção é importante, pois a regulação imposta sobre emissões tem como fim claro o estabelecimento de ter menores concentrações de GEE na atmosfera, ao passo que a estratégia de compensação objetiva a criação de um fluxo financeiro entre agentes emissores e agentes que viabilizam a redução de emissões. Podem cumprir papéis semelhantes se os créditos adquiridos representarem redução absoluta de emissões, o que nem sempre ocorre visto que processos de expansão produtiva, conquanto mais eficientes, também são elegíveis à geração de créditos.

Ademais, compensações de emissões não são obrigatórias e sozinhas não garantem o cumprimento dos desafios apresentados à humanidade acerca da concentração de gases de efeito estufa, responsáveis pelas mudanças do clima, como espero esclarecer mais à frente.

Como créditos de carbono são gerados?

Existem diferentes organismos internacionais nos quais são gerados os créditos de carbono. Os mais conhecidos e aplicáveis às empresas brasileiras são o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo[1] (MDL ou CDM, na sigla em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima (mais conhecida por sua sigla em inglês UNFCCC), e o Verified Carbon Standard (VCS), como principal padrão independente do mercado.

Para que os créditos sejam de fato emitidos, deve ser feito o registro de um determinado projeto de investimento em algum dos padrões e monitoramento da atividade, processos que guardam enormes similaridades entre si, ainda que possuam critérios distintos de elegibilidade, prazos, etc.

Os tipos de projetos aceitos são dos mais variados escopos, sendo elegíveis desde as mais comuns como florestas, eficiência de processos, tratamento de efluentes, resíduos, substituição de combustíveis e geração de energia renovável (provavelmente com seus dias contados também no MDL, após a exclusão do VCS em 2019), dentre vários outros.

O que determina a elegibilidade de tais projetos é uma avaliação de alguns critérios, resumidos em:

  • Aderência às metodologias registradas: Embora existam metodologias para uma infinidade de atividades, o enquadramento a elas é bastante rigoroso e a apuração do volume de créditos depende diretamente da aderência entre a atividade realizada e os critérios da metodologia registrada aplicável;
  • Comprovação de adicionalidade: Aqui existem alguns estágios cujo objetivo é garantir que o benefício proporcionado por essa atividade realmente tenha um diferencial significativo nos aspectos ambiental, econômico-financeiro e de implantação, e que não seja uma prática comum desenvolvida na região onde o projeto será implementado. É um dos aspectos mais importantes de um projeto e visa dar respaldo ao crédito;
  • Temporalidade: São inúmeras as travas temporais aplicáveis, com destaque para um alinhamento entre a intenção efetiva de geração dos créditos e implantação dos projetos. Se o registro do projeto não ocorrer em data próxima de sua implantação, o projeto perde a janela de elegibilidade pois a intenção é que as iniciativas realmente valorizem o atributo ambiental e possuam viés financeiro atrelado, não o tratem como upside de subproduto gerado por algo que já seria implantado. Alguns exemplos de prazos importantes, genericamente falando, são que projetos florestais devem ser registrados em até 5 anos de seu início de implantação e não florestais em até 2 anos da operação comercial, ambos de acordo com regras do VCS. No caso de MDL, que demanda uma carta de intenção de registro como sinalização, o referido documento deve ser enviado em até 6 meses do início da implantação, entendido como assinatura do 1º grande compromisso contratual assumido (contrato de venda ou fornecimento);  
  • Confiabilidade: Todo projeto deve ser meticulosamente verificado, tanto pelos próprios organismos de registro quanto por 3ª parte autorizada, que audita as evidências visando garantir a veracidade de todas as informações apresentadas através de documentação e comprovações técnicas de todas as etapas da reinvindicação.
  • Consulta a stakeholders: Todos os projetos devem apresentar comprovação tanto dos seus impactos diretos às partes interessadas quanto à própria aplicabilidade de seu registro para geração de créditos, sempre através de consultas públicas.

O registro de todos os projetos é público e constitui apenas o primeiro passo para que os projetos sejam elegíveis à geração de créditos. Uma vez implantados e operando, são necessárias rodadas de monitoramento, verificação do desempenho e quantificação do volume exato de emissões capturadas ou evitadas ex post, também comprovados e auditados.

Apenas mediante o cumprimento do desempenho elegível à geração de créditos, devidamente aderente ao processo registrado, os certificados serão gerados e elegíveis para utilização, também conhecida como aposentadoria ou cancelamento, em benefício próprio ou de terceiros, mediante sua comercialização que deverá acontecer diretamente entre as partes, pela dinâmica de um mercado de balcão.

Quais as perspectivas de preço?

Antecipar preços de carbono é uma tarefa complexa. Por ter características de commodity e custos de transação indexados ao dólar, créditos de carbono tendem a ser negociados em moeda estrangeira, o que já representa um importante desafio na avaliação de comportamento futuro. Para além disso, o próprio carbono tende a apresentar uma trajetória de preços incerta nos diferentes horizontes temporais e para os diferentes locais. Com as consequências da pandemia pela Covid-19, a atividade econômica do mundo todo foi fortemente impactada, representando uma redução de emissões relacionadas a energia globais da ordem de 5,8% em 2020[2], criando menor demanda imediata, por exemplo.

Num cenário ceteris paribus, a demanda por créditos reduzida e causaria menor pressão de preços no curto prazo em decorrência da redução das atividades econômicas. Contudo, uma importante consequência da pandemia foi trazer maior visibilidade para os inúmeros riscos sistêmicos de colapso econômico, sendo a crise climática um desses principais riscos, conforme reconhecido inclusive no Fórum Econômico Mundial de 2020.

Esse diagnóstico aumentou o senso de awareness de várias empresas acerca de suas exposições a riscos, traduzidos muitas vezes em ações diretas de revisão de estratégia, estabelecimento de compromissos públicos e mesuráveis relacionados ao clima, dentre diversas iniciativas mundo afora de endereçar essa importante agenda, hoje muito genericamente enquadrada no rol das iniciativas ESG, por diversas fontes.

Por se tratarem, majoritariamente, de compensações voluntárias promovidas por empresas gradativamente mais conscientes de seu papel em uma transição para a economia de baixo carbono, e cumprindo, por meio dos créditos, um papel de apoiar o financiamento de soluções de menor intensidade de emissões associadas, quanto mais conscientes forem as empresas que demandam créditos e quanto menos eficientes forem os potenciais ofertantes de créditos, maior tende a ser o preço.

Contudo, se a sustentabilidade for tratada como tema secundário e não acontecerem importantes mudanças na visão de gestores das empresas sobre diferentes formas de apoiar essa agenda, a demanda pode cair, tornando créditos de carbono um ativo pouco interessante. A julgar pelos movimentos recentes de mercado, eu investiria muito mais no viés de alta que no de baixa, mas aí é um exercício de futurologia complexo que, como muito do que acontece nos mercados, não passa de um ato de fé.

Créditos de carbono são para mim? Quem pode emiti-los?

O processo de registro e monitoramento faz sentido apenas para projetos com escalas significativas o bastante para gerar um volume de créditos que justifique todo o investimento financeiro e de tempo necessários para sua existência. É necessário aferir o volume total de toneladas de carbono capturadas, ou emissões evitadas, a partir do enquadramento nas inúmeras metodologias possíveis para, se necessário, uma avaliação técnica e financeira de sua viabilidade.

Para os potenciais beneficiários, contudo, não existem restrições. Qualquer pessoa ou empresa pode comprar créditos para neutralizar suas emissões. As compras de créditos podem atender a qualquer escala e devem ser utilizadas por indivíduos ou instituições que desejem compensar os GEEs pelos quais são responsáveis.

Contudo, a compensação de emissões diretas (notadamente os escopos 1 e 2 de inventários) refletem apenas uma parcela limitada das atuações das empresas, especialmente em um contexto no qual não existe uma cobertura universal de compensações por todos os responsáveis diretos pelas emissões.

Ainda mais complexo é quando são tratadas as emissões de escopo 3, associadas às cadeias de fornecimento, uso e distribuição de produtos, sobre as quais o controle operacional cabe aos agentes econômicos que cuidam de cada uma dessas etapas, respectivamente.

Idealmente, se todos os agentes compensassem suas emissões de escopos 1 e 2 (empresas e consumidores), o escopo 3, de um modo geral, já seria abordado. Entretanto, se apenas os responsáveis por uma parcela baixa das emissões de um produto atuarem sobre escopos 1 e 2, temos a maior parte das emissões negligenciadas e um conjunto de ações insuficientes para alcançar resultado significativo. Essa mesma lógica se aplica a precificação de emissões (por agentes reguladores) ou ações de mitigação por empresas e indivíduos, é importante que o problema seja endereçado em sua totalidade com responsabilidade compartilhada por todos os responsáveis por tais emissões (consumidores inclusos).

De acordo com o relatório The Only Constant is Change (2020), do Ecosystem Marketplace, em 2019 foram transacionados 100,4 milhões de créditos de carbono (relembrando que cada crédito equivale a 1 tonelada de CO2e) no mundo inteiro, totalizando um valor de USD 282,3 milhões em transações.

Para colocar em perspectiva, historicamente viemos emitindo CO2 na faixa de 37 bilhões de toneladas ao ano e, na última década, aumentando, em média 1,2% anualmente, mais de 400 milhões de toneladas CO2, de acordo com o Global Carbon Budget de 2020. Só o incremento anual de emissões já representaria cerca de 400% de todo o mercado voluntário de compensações.

De acordo com a ambição estabelecida no Acordo de Paris, devemos, coletivamente, reduzir entre 1 e 2 bilhões de toneladas de CO2, ao ano, das emissões mundiais, algo entre 10 e 20 vezes o mercado voluntário atual. Portanto, o mercado de créditos de carbono teria que aumentar, no mínimo, 14 vezes em relação ao tamanho atual e manter esse patamar de expansão todos os anos, ou crescer ainda mais em caso de insistência no modelo produtivo que acarrete aumento das emissões globais acima dos níveis já registrados. Por conta da pandemia, tendo em vista todas as mudanças nos modelos de trabalho, demanda e as restrições sociais, por exemplo, a redução das emissões globais de GEE foi da ordem de 2,4 bilhões de toneladas, sugerindo vários caminhos de adequação possíveis. Para que possamos limitar a temperatura média global entre 1,5° e 2°C e evitar o colapso climático, precisamos dessa ação imediatamente.

Quais as limitações?

Uma taxa de emissões que cresce a aproximadamente 1,2% ao ano ante um desafio global de ao menos 7% de decréscimo é, evidentemente, um hiato de magnitude extremamente relevante.

O aspecto principal ainda reside, contudo, no fato de que créditos de carbono só garantem a contribuição para uma trajetória mais alinhada aos desafios de evitar o colapso climático quando permitem um balanço negativo de emissões de CO2 na atmosfera, quer por captura ou por substituição de uma solução emissora por outra mais eficiente com a aposentadoria da tecnologia anterior. Isso não significa que os demais tipos de soluções que geram créditos, notadamente as que significam uma expansão de emissões a níveis menores que os anteriormente verificados, são irrelevantes ou não são significativos, apenas que são insuficientes à luz do desafio apresentado. Portanto incentivando as atividades de redução absoluta de emissões (via redução direta ou sequestro de carbono) é um imperativo para o cumprimento dessa meta.

Para a imposição dos limites efetivos são necessárias políticas que atribuam preços às emissões. Isso pode ser realizado diretamente através do poder regulatório, ou através das práticas corporativas, que podem adotar critérios de desempenho sustentável para priorizar fornecedores, custo de operações financeiras, etc. Os instrumentos de precificação de carbono cumprem bem esse papel ao atribuir uma responsabilização direta aos agentes que nas causas cujos impactos hoje são compartilhados socialmente. Créditos de carbono podem contribuir para esse alinhamento, mas devem aumentar muito em escala de novas remoções, aliadas a uma redução muito expressiva de emissões de CO2.

Enquanto todos os agentes não estiverem alinhados aos desafios comuns do planeta (quer por crença própria, pressão dos consumidores, ou força de regulação), continuaremos conjuntamente pagando preços cada vez mais elevados pelos impactos no clima. Até lá, é importante que cada pessoa, corporação e governo faça o máximo que puder fazer, o mais rápido que puder fazer*.

*devo essa escolha final de palavras como inspiração em uma fala do Oskar Metsavaht, que não me conhece, mas que deixou essa importante mensagem numa roda de conversa promovida pelo Pacto Global em 2019, no Museu do Inhotim.

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