Os requisitos para geração de créditos de carbono no mercado voluntário são bastante rigorosos, passando por diversas etapas, como: registro, validação, verificação e certificação. Porém, essas etapas são necessárias para o registro em entidades internacionais que exigem altos padrões de governança.
A fim de promover a implementação de projetos voltados para a remoção ou redução de carbono, alguns protocolos foram elaborados para definir os critérios de elegibilidade para geração e contabilização dos créditos de carbono.
De maneira geral, para que os créditos sejam emitidos, é necessário que o projeto seja registrado dentro dos padrões internacionalmente reconhecidos, cada um com requisitos e critérios de elegibilidade distintos.
No Brasil, dois organismos operam com maior ênfase: Mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL, ou CDM, em inglês) e o Verified Carbon Standard (VCS). No entanto, existem outros programas voluntários de compensação de carbono como o Gold standard, Global Carbon Council, BioCarbon Registry e o Cercarbono, que são menos utilizados no mercado Brasileiro.
O Padrão VCS (Verified Carbon Standard) opera um dos principais padrões de geração de créditos de Gases do Efeito Estufa (GEE) no mercado voluntário, emitindo créditos aos proponentes do projeto, tomando como base a redução de emissão de GEE das atividades elegíveis, quantificados por metodologias aprovadas pelo VCS.¹
O Padrão CDM (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL, em português) é a principal fonte de rendimento do Fundo de Adaptação da UNFCCC (Convenção-Quadro das Nações Unidas). Foi criado com a finalidade de financiar projetos e programas de adaptação em países em desenvolvimento, que são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos das alterações climáticas. Nesse sentido, o CDM permite que projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento produzam créditos de redução certificada de emissões (CER)². Atualmente, o programa está em suspensão para registro de novos projetos, aguardando atualizações, e logo se transformará em “MDS”, Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (SDM, em inglês)³. Vale ressaltar, ainda, que é possível realizar o monitoramento para geração de créditos de projetos já registrados anteriormente. Ademais, por ser o primeiro mecanismo, a utilização das metodologias do CDM são aceitas e possuem relevância pelo padrão VCS e outros padrões, apesar da sua substituição estar próxima.
Principais critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade asseguram que os Projetos atendam aos requisitos estabelecidos pelos Padrões. Alguns deles são comuns a todos os projetos como:
Reconhecimento por alguma metodologia aprovada: Para cada atividade geradora de créditos, há uma infinidade de metodologias aprovadas. É necessário que o projeto execute todas as regras e requisitos da metodologia escolhida. A geração de créditos também depende da aderência entre as atividades do projeto e a metodologia aplicada.
Demonstração da adicionalidade: A adicionalidade deve ser comprovada a partir da comparação entre, no mínimo, dois cenários hipotéticos: um na ausência do projeto e o segundo cenário com a implementação das atividades do projeto promovendo a redução de emissões⁴. Ainda, a adicionalidade não se trata apenas de uma condição principal para elegibilidade de um projeto, mas também, um requerimento para validação5.
Demonstração da linha de base: A linha de base de um projeto é o cenário que representa, de forma admissível, as emissões antrópicas de GEEs (Gases do Efeito Estufa) por fontes que ocorreriam na ausência das atividades propostas pelo projeto. Para que um projeto seja elegível é necessário demonstrar quantitativamente a redução de emissões previstas e as reduções efetivas no período de monitoramento6. A UNFCCC e a Plataforma de Registro da VERRA possuem, em seus respectivos websites, metodologias aprovadas para cada atividade de projeto.
Temporalidade: Em projetos de carbono, existem regras temporais quando se refere ao alinhamento entre a implantação do projeto e a intenção de gerar créditos. Ou seja, caso o registro do projeto não ocorra dentro da data estipulada pelas regras e requisitos do padrão escolhido, o projeto pode perder a janela de elegibilidade. De maneira geral, no caso de regras do VCS, os projetos florestais devem ser registrados em até 5 anos do início da sua implantação e os não florestais em até 2 anos da operação comercial.
Verificação e Segurança: Os projetos são submetidos a verificação, tanto pela plataforma de registro, quanto por uma terceira parte autorizada e independente, que audita as evidências disponibilizadas pelo proponente do projeto, comprovando a veracidade das informações nos documentos comprobatórios, documentos de concepção do projeto e relatórios de monitoramento. Além disso, cada padrão possui regras específicas no sentido de repetição do corpo de auditoria, com a finalidade de manter a terceira parte auditora sempre independente e imparcial.
Consulta às partes interessadas: os proponentes dos projetos devem realizar a consulta às partes interessadas sobre as atividades propostas e garantir a participação nas tomadas de decisão. Ainda, para assegurar a integridade do projeto, antes de qualquer atividade que possa afetar os direitos de terra, recursos, territórios, meios de vida e segurança de povos indígenas e comunidades locais, é necessário comprovar que todas as partes interessadas foram informadas sobre o projeto e o seu consentimento tenha sido obtido livre de qualquer tipo de pressão, repressão ou imposição. No padrão VCS é solicitado o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI), não sendo uma regra, mas desejável para manter a transparência quando se trata de consulta às partes interessadas. A não aceitação da implementação/realização do projeto é vista como um risco.
Além desses, e mesmo que não se enquadrem em critérios de elegibilidade específicos, é importante ressaltar que os projetos devem demonstrar que não estão registrados em nenhum outro programa ou padrão de geração de crédito, além de demonstrar a garantia de efetividade para evitar dupla contagem de créditos. Adicionalmente, é possível perceber uma grande movimentação, tanto por parte dos desenvolvedores dos projetos quanto por parte dos padrões internacionais, para enquadramento desses projetos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O que torna um projeto não elegível?
Durante a implementação das atividades do projeto, é de extrema importância que os proponentes compreendam de forma integral os requisitos que se aplicam. Dentro de qualquer circunstância, o não cumprimento de qualquer critério durante a implementação das atividades do Projeto, dentro do escopo do Padrão VCS, torna o Projeto não elegível¹.
No caso de projetos com o Padrão VCS, uma vez que a classificação de risco do Projeto resulte em um valor maior do que o estabelecido, o risco de não permanência é considerado demasiadamente elevado. Nesse caso, o projeto torna-se não elegível para geração de créditos¹.
Por fim, os critérios de elegibilidade servem para que os projetos de carbono sejam tratados com transparência, garantindo sua máxima integridade.
Referências bibliográficas
¹ CI. Project Developer’s Guidebook to VCS REDD Methodologies. Disponível em < https://www.conservation.org/docs/default-source/publication-pdfs/ci_redd-developers-guidebook.pdf
² https://cdm.unfccc.int/about/index.html
³ O MDS surgiu no Acordo de Paris, aos moldes do MDL. Ele é um instrumento financeiro que está sendo regulamentado para que o setor privado possa investir em projetos voluntários de redução de emissões de gases de efeito estufa, visando combater as Mudanças Climáticas. Ele é previsto no artigo 6º parágrafo 4 e possibilitará a geração de créditos de carbono a serem comercializados em um grande mercado de créditos de carbono global ou abater metas estabelecidas nas NDC.
⁴ Erickson, P., Lazarus, M., & Spalding-Fecher, R. (2014, September). Net climate change mitigation of the Clean Development Mechanism. Energy Policy, 72, 146–154.
5 Wang, Q., & Chen, Y. (2010, Sep). Barriers and Opportunities of Using the Clean Development Mechanism To Advance Renewable Energy Development in China. Renewable and Sustainable Energy Reviews, 14(7), 1989–1998.
6 Natália Lopes dos Santos. Clean Development Mechanism: Um Estudo Bibliométrico. Brasília, DF. . Disponível em < https://bdm.unb.br/bitstream/10483/20970/1/2018_NataliaLopesDosSantos_tcc.pdf >