Avaliação ambiental integrada: como fazer?

Avaliação ambiental integrada

O que é Avaliação Ambiental Integrada?

Dois ou mais empreendimentos causadores de impacto ambiental, em regra, quando situados em áreas próximas, geograficamente conectadas e principalmente dentro da mesma bacia hidrográfica, produzem impactos que sobrepõem aos impactos do outro. Estes impactos sobrepostos geram a característica de cumulatividade ou sinergia. É justamente para avaliar os efeitos cumulativos ou sinergéticos dos impactos ambientais em uma mesma área que existe o instrumento chamado Avaliação Ambiental Integrada (AAI).

Esse instrumento, embora não seja regulamentado diretamente por nenhuma legislação ou normativa, já é um capítulo comumente exigido em Estudos de Impacto Ambiental de empreendimentos de grande porte e potencial poluidor, alvo de muitos questionamentos por parte do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais. Essas instituições exigem muitas vezes a AAI embasada sob a ótica do princípio constitucional da eficiência. A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, inseriu no mencionado dispositivo constitucional, como princípio de regência da Administração Pública dos entes federados, a eficiência. Portanto, justifica-se que é obrigatório  proceder as melhores e mais produtivas técnicas disponíveis para se produzir um resultado (Valera, 2012).

No contexto dos empreendimento hidrelétricos, no Estado de Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM n. 175 de 08/05/2012 dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos. A realização da AAI foi instituída e pode ser aplicada por determinação da SEMAD ou optada pelo empreendedor.

Recorte geográfico mínimo

A Resolução CONAMA nº 01/86 delimita como unidade de gestão ambiental, no mínimo, os limites da bacia hidrográfica, situação reproduzida na Lei Federal nº 9.433/97. Embora essa resolução já preconize que, na definição da área de influência dos empreendimentos deve ser considerada a bacia hidrográfica e a compatibilidade entre planos e programas governamentais e que, na análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, devem ser discriminadas, entre outras, as suas propriedades cumulativas e sinérgicas, não foi desenvolvida metodologia sistematizada para avaliação dos efeitos sinérgicos ou integrados. (Tucci et al., 2006)

Entenda a diferença entre AAE e AAI

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) possuem conceitos distintos, mas que se complementam A AAE é o processo formal, sistemático e abrangente de avaliar os impactos ambientais de uma política, plano ou programa e suas alternativas, incluindo a preparação de um relatório contendo as conclusões da avaliação, usando-as em um processo decisório publicamente responsável (publicly accountable) (THERIVEL et al., 1192, p. 19-20). Já a AAI tem por escopo aferir os impactos cumulativos e sinérgicos decorrentes da presença ou da futura instalação de vários empreendimentos no mesmo ecossistema.

Impactos cumulativos X impactos sinergéticos

Você sabe a diferença entre esses tipos de impacto? Elas são definidas pela Deliberação Normativa COPAM n. 175 de 08/05/2012:

  • cumulatividade dos impactos refere-se à interação aditiva dessas alterações em um dado espaço ao longo do tempo. O processo de acumulação pode ser interativo ou aditivo, com acumulação no tempo e/ou no espaço.
  • sinergia é causada pela combinação de uma ou mais ações antrópicas com outra(s) passada(s), presente(s) ou futura(s), potencializando alterações ao meio ambiente. A sinergia eventualmente é utilizada como sinônimo de “interação” entre impactos (os impactos se interagem, potencializando ou alterando suas consequências). Em outras palavras, seria o fenômeno no qual o impacto obtido pela combinação de dois ou mais impactos de uma ou mais ações diferentes é maior do que a soma dos impactos individuais das mesmas ações.

Assim, a sinergia pode, portanto, ser considerada um aspecto da cumulatividade.

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é essencial para direcionar ações que promovam a conservação de recursos naturais, a compatibilização do empreendimento com o meio ambiente e o uso eficiente dos recursos, entretanto o sistema de AIA possui algumas falhas atualmente. Saiba quais são elas e quais são as formas de superá-las:

Quais são as falhas do modelo atual?

A Avaliação de Impacto Ambiental produzida dentro de um Estudo de impacto ambiental (EIA) normalmente não é capaz de proceder a uma análise integrada, ou seja, que considere os impactos ambientais cumulativos ou sinergéticos com outros empreendimentos. A falta de acesso ao conhecimento já produzido, a má governança dos dados, a competição entre empresas do mesmo setor (entre empreendedores e consultorias) que gera o protencionismo de informação, ou até mesmo a falta de interesse do empreendedor em realizar tal análise, podem explicar os motivos pelos quais isso ainda é prática comum entre os EIAs produzidos.

Superando as falhas com apoio da tecnologia

O mapeamento integrado de indicadores através de Sistemas de Informação Geográfica permite realizar múltiplas combinações de dados e informações de acervo, possibilitando ponderações qualitativas e quantitativas para expressar espacialmente os indicadores de impactos portadores de efeitos sinergéticos e cumulativos presentes em uma determinada região, ocasionados por um conjunto de empreendimentos.

Considerando que todas as informações sobre os impactos dos outros empreendimentos da mesma região estejam em mãos, a condução da avaliação ambiental integrada passa pela construção de uma matriz que lista todos os impactos identificados, nas linhas e colunas, e as células resultantes do cruzamento dos impactos representam uma interação ou não (1 ou 0), como a tabela exemplificada adiante. A última coluna da matriz representa a soma de interações para cada um dos impactos, o que permite identificar quais são aqueles que apresentam maior número de interações e, consequentemente, com maior potencial de gerar efeitos cumulativos ou sinergéticos.

licentia

Neste ponto, a computação cognitiva e aplicação de inteligência artificial, com os algoritmos de natural language processing, podem representar o novo salto tecnológico para que os objetivos de uma AAI sejam cumpridos. Considerando que todos empreendimentos de uma região têm licenças ambientais e, portanto, já produziram informações a respeito dos seus impactos ambientais, e considerando também que essas informações são públicas, embora não estejam facilmente acessíveis, um “robô” dotado de capacidades cognitivas para “ler”, interpretar e classificar todas as informações quanto ao tema e localização, é a nova solução. Em pouco tempo, um EIA completo pode ser incorporado ao acervo de informações ambientais e utilizado como base para avaliações de impactos cumulativos e sinergéticos, de forma eficiente, transparente e fidedigna.

Para realizar tais procedimentos, a aplicação da tecnologia de Sistemas de Informação Geográfica e técnicas de álgebra de mapas são essenciais como ferramentas de apoio. Porém, o grande gargalo da questão é: como montar este acervo de informações acerca de outros empreendimentos que não aquele objeto de um só Estudo de Impacto Ambiental? Mesmo que uma simulação seja feita e os impactos dos outros empreendimentos sejam redimensionados, nunca, ou com muita dificuldade, se obterá os mesmos resultados das avaliações de impacto ambiental originais, que subsidiaram as licenças ambientais dos outros empreendimentos.

É com esta tecnologia que a Plataforma desenvolvida pela Waycarbon, o Licentia, pretende revolucionar a maneira como se constrói um EIA, uma AAI ou qualquer outro tipo de informação ambiental para subsidiar processos de licenciamento. Usando a inteligência artificial, a eficiência do processo de licenciamento pode ser aumentada, reduzindo prazos e custos até a obtenção de uma licença, ou para a manutenção das licenças de operação existentes.

Esperamos que você tenha entendido como funciona uma AAI. O que achou sobre as soluções que apresentamos? Divida com a gente com a gente nos comentários.

Saiba mais sobre o Licentia no site: www.licentia.waycarbon.com

Referências:

TUCCI, CEM; MENDES, Carlos A. Curso de avaliação ambiental integrada de BaciaBrasília–DF: RHAMA, 2006.

VALERA, Carlos Alberto. A avaliação ambiental integrada dos impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos minerários. Ministério Público de Minas Gerais. 2012.

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