Como otimizar o licenciamento ambiental do setor elétrico?

licenciamento ambiental do setor elétrico

Licenciamento Ambiental do Setor Elétrico

O Licenciamento Ambiental do setor elétrico é visto como um dos maiores entraves para projetos nessa área no Brasil, resultando em atrasos ou até mesmo inviabilização dos investimentos em novos empreendimentos. Indo direto ao ponto, a falta de sincronia entre os marcos regulatórios dos setores ambiental e elétrico são a raiz deste problema.

Seguindo as regras impostas pela ANEEL, o primeiro passo para viabilizar um empreendimento do setor elétrico é a participação em um leilão de energia. E para poder se habilitar em um leilão de energia, a Licença Prévia (LP) é necessária, com antecedência mínima de um mês da data do leilão. No caso de empreendimentos hidroelétricos, o Inventário Hidroelétrico de Bacias Hidrográficas ainda deve preceder estes dois marcos.

Esses estudos avaliam as alternativas locacionais dos empreendimentos, buscando o aproveitamento ótimo do potencial hidrelétrico e estabelecendo a melhor divisão de quedas das bacias hidrográficas, do ponto de vista técnico. Embora a questão ambiental seja citada, ela não é o foco deste tipo de estudo. No caso de empreendimentos eólicos, o estudo do seu potencial, através do monitoramento dos ventos por um longo período, além do arrendamento ou aquisição do terreno, também é necessário e deve preceder a LP e o leilão de energia.

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Desafios encontrados pelas organizações

O tempo e o dinheiro investidos em cada uma das etapas requer um alto grau de planejamento e antecipação de ações e, na maior parte das vezes, também demanda que as ações iniciais sejam conduzidas sem nenhuma perspectiva da realização de um leilão de energia. Por isso, o alto risco associado a estes investimentos é uma variável que pode ameaçar até o planejamento energético do País.

Um trabalho do Conselho Nacional da Indústria (CNI), intitulado “Proposta da Indústria para o Aprimoramento do Licenciamento Ambiental para o setor Elétrico”, de 2015, realizou uma pesquisa com 92 empreendimentos hidrelétricos, distribuídos em 21 estados do Brasil, que se encontram desde os estágios iniciais de apresentação dos estudos ambientais até a fase de renovação da licença de operação. Os resultados mostram que:

  • um quinto das empresas relatam que 24% dos custos dos primeiros 5 anos de operação são relativos às questões socioambientais
  • Na fase de viabilidade e obtenção da LP, 50% dos entraves relacionados ao licenciamento são legais, 31% são técnicos e 19% são institucionais.
  • 32% das empresas pesquisadas dizem que em todos seus empreendimentos sofreram atrasos no cronograma por causa de questões socioambientais.
  • Nenhuma empresa considera que o Plano Nacional de Energia ou o Plano Decenal fornecem para a área ambiental sinais confiáveis para futuros investimentos.
  • 71% dos pesquisados atribuem ao relacionamento institucional com outros agentes do processo a maior dificuldade do processo de licenciamento ambiental e 43% atribuem ao relacionamento com o órgão licenciador. A morosidade no processo por falta de estrutura dos órgãos intervenientes, o processo muito sensível a interferências externas e o alto grau de judicialização dos processos de licenciamento são citados como principais problemas enfrentados.
  • A má qualidade dos estudos ambientais é citada como um dos principais problemas enfrentados para a viabilização de empreendimentos no setor elétrico.

“A demora na análise dos estudos ambientais e na emissão de licenças, a excessiva burocracia, o reduzido contingente técnico, a imposição de condicionantes muitas vezes desnecessárias ou excessivas, além da falta de transparência no processo, resultam no atraso significativo dos cronogramas dos empreendimentos e no incremento injustificado de seus custos, prejudicando o planejamento setorial, trazendo insegurança jurídica, senão inviabilizando os empreendimentos, na medida em que os torna excessivamente onerosos.” (CNI, 2015)

“A insegurança e a imprevisibilidade do processo de licenciamento ambiental atual ainda reduzem a atratividade de investimentos em um país carente de infraestrutura, com pressa para recuperar sua economia e que anseia pelo desenvolvimento pautado em bases sustentáveis.”  (CNI, 2015)

Recomendações da CNI

Dentre as recomendações da CNI, fora as sugestões de mudanças na legislação e marcos regulatórios, quatro pontos podem ser implementados com o apoio da tecnologia:

  • Criação de um balcão único virtual de licenciamento;
  • Prévia caracterização das áreas inventariadas e antecipação das salvaguardas ambientais;
  • Elaboração de Termos de Referência (TR) padronizados, com conteúdo mínimo, por tipologia e localização do empreendimento;
  • Renovação automática da Licença de Operação (LO);

Entenda melhor como cada um deles funciona:

criação de um balcão único virtual de licenciamento, tal qual sugerido pela CNI, é bastante improvável se esperarmos uma iniciativa das agências públicas. O desenvolvimento tecnológico destas instituições é muitas vezes engessado e a falta de recursos inviabiliza a implementação de tecnologias atualizadas. A alternativa, neste caso, é a iniciativa privada oferecer soluções paralelas ao procedimento tradicional de protocolização dos documentos. A solução passa por construir um EIA/Rima de tal maneira que possa ser apresentado virtualmente ao órgão ambiental, que através de um login de acesso, pode analisar os estudos e as informações apresentadas pelo empreendedor, com o uso de ferramentas de análise como mapas e filtros por temas, de acordo com o termo de referência. 

A Prévia caracterização das áreas inventariadas e antecipação das salvaguardas ambientais, ou seja, a antecipação da salvaguarda ambiental do empreendimento para a fase de planejamento, por meio do apontamento preliminar (anterior ou concomitante à emissão do Termo de Referência – TR que orienta a elaboração dos estudos ambientais), pelos órgãos interessados, das áreas sensíveis existentes na região de implantação do projeto, pode ser viabilizada através da aplicação de tecnologia. Uma plataforma que funcione como uma espécie de repositório de informações ambientais deve estar acessível para serem utilizadas pelos empreendedores como referência para a  avaliação de restrições ambientais.

Neste sentido, a integração dos instrumentos de planejamento e gestão territorial, a saber, a Avaliação Ambiental Integrada, a Avaliação Ambiental Estratégica, o Inventário Hidrelétrico e o Zoneamento Ecológico-Econômico também podem ser disponibilizados para consulta e análise através de uma plataforma integradora, e utilizados como inputs ao licenciamento.

elaboração de Termos de referência (TRs) padronizados, mesmo que variáveis de acordo com o tipo de empreendimento e localização, podem ser automatizados, bastando utilizar informações básicas de caracterização do empreendimento e localização pretendida, para que um sistema busque em uma base de informações espacializadas. Assim as restrições ambientais do projeto, informações já existentes e pontos de relevante interesse e gaps de conhecimento, além de um TR específico, podem ser gerados, buscando aprofundamento nas questões realmente relevantes para uma combinação de empreendimento e localização específicas.

Por fim, a renovação automática de LO pode ser viabilizada através de um sistema de comunicação / reporte entre o empreendedor e o órgão ambiental, em que mediante o atendimento de condicionantes e compromissos estabelecidos nos programas ambientais (que poderia ser protocolado online, como descrito no item 1, acima), o sistema emite automaticamente a nova LO.

Você conhece o Licentia?

Todas estas ações garantirão maior celeridade e eficiência ao processo de licenciamento ambiental, descartando burocracias que são comuns e representam grandes entraves aos empreendedores. Esse é o objetivo do Licentia: viabilizar empreendimentos tornando o processo de licenciamento mais eficiente, ou seja, realizado em menos tempo, com menos custos e com mais segurança.

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